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1027311-44.2024.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Decisão Monocrática Terminativa

    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo: 1027311-44.2024.4.01.3200 IMPETRANTE: TODAPELE ESTETICA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por TODAPELE ESTETICA LTDA (CNPJ 33.426.542/0001-80) contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus. No dia 15.11.2024, foi proferida sentença que deferiu a liminar e concedeu a segurança pleiteada (id. 2158331029). No id. 2223380042, foi proferido v. Acórdão que deu parcial provimento à apelação da União Federal (Fazenda Nacional) e à remessa oficial, tendo ocorrido seu trânsito em julgado em 14.11.2025, conforme id. 2223380056. No id. 2281945573, vem a parte autora declarar que não pretende executar judicialmente o título judicial formado, requerendo a homologação de sua declaração de inexecução, bem como a expedição da respectiva certidão. Conclusos. Decido. 1. Não há óbice da parte autora, razão pela qual homologo o pedido de desistência formulado, consistente na inexecução do título judicial formulado. 2. Comprovado o pagamento das custas, expeça-se a respectiva certidão. 3. Não havendo o recolhimento de custas, no prazo de cinco (05) dias, arquivem-se os autos imediatamente, sem prejuízo de seu desarquivamento, em caso de manifestado interesse das partes. 4. Disponibilizada a certidão, determino as providências para o imediato arquivamento dos autos. 5. Intime-se. Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe - Assinatura Digital

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