2026-09-16 · TJSP
Processo 1027307-16.2023.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rita de Cássia Pereira - Helton Rocha Matias - Helton Rocha Matias e outro - JULGAR PROCEDENTE a pretensão deduzida no processo nº 1027307-16.2023.8.26.0224 para declarar rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes. DETERMINAR a imediata reintegração da autora Rita de Cássia Pereira na posse do imóvel descrito na petição inicial, expedindo-se o competente mandado de reintegração de posse. CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição integral das quantias pagas pela autora a título de sinal e comissão, atualizadas monetariamente desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. CONDENAR os réus solidariamente ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros moratórios desde a citação. JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção interposta por Helton Rocha Matias. CONDENAR os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada a gratuidade processual concedida ao segundo réu. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MÔNICA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 498198/SP), MÔNICA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 498198/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP)