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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027304-40.2026.8.13.0702/MG AUTOR: LEONARDO ZANATTA POSSAMAI ADVOGADO(A): CATHERINE ZANATTA POSSAMAI (OAB SC037772) AUTOR: GRACIELLE FOLCHINI GOMES POSSAMAI ADVOGADO(A): CATHERINE ZANATTA POSSAMAI (OAB SC037772) DECISÃO Vistos etc. Observo o s arts. 54 e 55 do CPC. Considerando o conteúdo dos evento 3 e 23, verifico haver conexão entre esta ação e a do Proc. n.5031927-50.2024.8.13.0702. Por força dos arts. 58 e 59 do CPC, está prevento o d. juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca de Uberlândi a-MG, porque recebeu primeiro a distribuição. Para aquela Vara a distribuição ocorreu em 2024, enquanto que para esta 6ª Vara Cível em 2026. Destarte, por haver conexão e estar preventa a 7ª Vara Cível desta Comarca, determino que este processo seja remetido àquela Vara, com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-s e e cumpra -se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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