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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1027287-27.2026.8.11.0001 REQUERENTE: MILTON LAMEU DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos, (art. 12. da Lei 12.153/2009), sob pena do descumprimento ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, §§ 2º a 5º, CPC). Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC) deve ser deduzida nos próprios autos. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias. Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação de fazer. Na sequência, conclusos Intime-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
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