Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - Massa Falida de Pujante Transportes Ltda - - Pujante Transporte LTDA Filial 11 e outros - BANCO SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel Ferreira Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src Vale Paraibana Ltda. - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - - Acima Brasil Transportes Ltda - Me - - Comercial Rode Bem Pneus Ltda - Me - - Edivaldo Leandro Egidio - - Amauri Heleno Nogueira - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC e outros - Erick Soares Teles - Adailton Ramos da Silva - - Antonio Joao Dourado Filho - - Banco Sofisa S/A - - Rodobens Sa - - Banco Bradesco S/A - - PARENTE E SILVA LTDA - - Rmc Transportes Ltda - - Edvaldo Leandro Egidio - - Carlos Alberto da Silva - - Milton Cesar Costa - - Empresa Brasisleira de Correios e Telegrafos - - Marcos Roberto dos Anjos Venancio - - R. Alves de Souza - - Luiz Fernando da Silva Lima - - Maria Aurizene Bezerra Alves Silva - - Cassia de Oliveira Juliani - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Tokio Marine Seguradora S/A - - PINTO & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Tr Oliveira Transportes Ltda - - Sinval Alves - - Luiz Carlos Teixeira - - Paulo Roberto da Conceição Júnior - - Almir Aleixo da Costa - - Db Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - - Maria Lucia Nunes de Souza - - Banco Paccar S/A - - Lucas Ricardo da Silva Epp e outros - Certifico e dou fé que o Edital de fl. 27459/27463 foi disponibilizado no DJE em08/09/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. - ADV: GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP), CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA (OAB 448913/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), CIBELLE CRISTINA LADEIRA KAKISHITA (OAB 448913/SP), HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE (OAB 29584/DF), ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), ADRIANA CARIBÉ BEZERRA CAVALCANTI (OAB 22598/PE), JENIFER APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 475307/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 535842/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 535842/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), IARA FERREIRA BELOTI (OAB 438372/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES (OAB 552098/SP), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), REGIS VINICIUS MACEDO DE BRITO (OAB 6569/TO), ANTONIO JOÃO DOURADO FILHO (OAB 25136/PE), ANTONIO JOÃO DOURADO FILHO (OAB 25136/PE), GUILHERME NOVAES DE ANDRADA (OAB 26241/PE), RAIMUNDO DA SILVA PARENTE (OAB 6746/TO), RAIMUNDO DA SILVA PARENTE (OAB 6746/TO), MARLON TOMAZETTE (OAB 14006/DF), KELSON DE ASSIS CHAVES FILHO (OAB 32676/PB), JAQUELINE SOARES DE CARVALHO (OAB 80594/DF), LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS), LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO (OAB 13957/MS), LEONARDO GOMES (OAB 128432/RJ), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANDRE SILVA ARAUJO (OAB 496874/SP), ADRIANA CARIBÉ BEZERRA CAVALCANTI (OAB 10859A/AL), ARIANE DA SILVA CAMARGO (OAB 447541/SP), ARIANE DA SILVA CAMARGO (OAB 447541/SP), ANDRE SILVA ARAUJO (OAB 496874/SP), HUGO AFFINI ABE (OAB 521611/SP), BRENDA MAIARA DA SILVA ALVES (OAB 512288/SP), LIDIANE SOUZA ALMEIDA (OAB 248828/RJ), RODOLPHO BATISTA DE SOUZA GAMBOA (OAB 47555/PE), GUILHERME PINTO DE BARROS E SILVA (OAB 38091/PE), HUGO AFFINI ABE (OAB 521611/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), RICARDO UENDELL DA SILVA (OAB 228760/SP), RICARDO UENDELL DA SILVA (OAB 228760/SP), RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER (OAB 323479/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), RAFAEL MOREIRA RAMOS (OAB 352497/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), LUIS GUILHERME SOARES MAZIERO (OAB 258206/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIS GUILHERME SOARES MAZIERO (OAB 258206/SP), LUIS GUILHERME SOARES MAZIERO (OAB 258206/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), WANDERLEY ANDRADE DA SILVEIRA (OAB 300589/SP)
TJSP · 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem - Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs
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EDITAL DE LEILÃO DEPUJANTE TRANSPORTES LTDA. - CNPJ 15.407.217/0001‑98.
PROCESSO Nº 1027260‑89.2024.8.26.0100
Data do leilão: 01 DE OUTUBRO DE 2026
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
PROCESSO: 1027260‑89.2024.8.26.0100 ‑ Falência.
FALIDA: PUJANTE TRANSPORTES LTDA. - CNPJ 15.407.217/0001‑98.
ADM. JUDICIAL: ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representada por LÍVIA GAVIOLI MACHADO - OAB/SP n° 387.809.
INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; FAZENDAS PÚBLICAS, CREDORES HABILITADOS e a quem mais interessar.
1º LEILÃO: início em 01/10/2026, às 11h00min, e término em 07/10/2026, às 11h00min;
LANCE INICIAL: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem
interrupção para o:
2º LEILÃO: início em 07/10/2026, às 11h01min, e término em 22/10/2026, às 11h00min;
LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
3º LEILÃO: início em 22/10/2026, às 11h01min, e término em 10/11/2026, às 11h00min1;
LANCE MÍNIMO: a qualquer preço.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS:
LOTE 01 - CARRETA TANQUE BRUCAL, ANO 2015, PLACA PAE 9J26. AVALIAÇÃO: R$150,000.00 (cento e cinquenta mil reais), em Setembro/2025.
LOTE 02 - CARRETA TANQUE BRUCAL, ANO 2015, PLACA PAE-9J21. AVALIAÇÃO: R$150,000.00 (cento e cinquenta mil reais), em Setembro/2025.
LOTE 03 - CARRETA TANQUE METALESP, ANO 2018, PLACA PBG-5458. AVALIAÇÃO: R$180,000.00 (cento e oitenta mil reais), em Setembro/2025.
LOTE 04 - CARRETA TANQUE METALESP, ANO 2018, PLACA PBG-5459. AVALIAÇÃO: R$180,000.00 (cento e oitenta mil reais), em Setembro/2025.
LOTE 05 - CARRETA MERCEDES BENZ AXOR MB 1933 ANO 2018/2019, PLACA PBM-8850. AVALIAÇÃO: R$ 302.250,00 (trezentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais), Setembro/2025.
LOTE 06 - CARRETA VOLVO VM 330 ANO 2021/2022 PLACA REQ5C44. AVALIAÇÃO: R$375,000.00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), Setembro/2025.
LOTE 07 - CARRETA VOLVO VM 330 ANO 2022/2022 PLACA FVW8C67. AVALIAÇÃO: R$375,000.00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), Setembro/2025.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: [Quebra da Disposição de Texto][Quebra da Disposição de Texto]LOTES 01-04: Avenida Sidnei Cardon de Oliveira, 2941, Cascata, Paulínia/SP (GARBUIO).[Quebra da Disposição de Texto][Quebra da Disposição de Texto]LOTES 05-07: Estrada Contorno da Petrobrás no 107, Sala 12, Prédio Administração CABET, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul/MG.
OBSERVAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:
(a) Quanto aos Lotes 03, 04 e 05, fica consignado que os veículos que os integram estão gravados com alienação fiduciária em favor do Banco Daycoval. Desse modo, o produto das respectivas vendas será destinado ao referido credor fiduciário, até o limite dos respectivos créditos garantidos, deduzidas apenas as despesas de guarda, conservação e alienação dos bens.
(b) Quanto aos Lotes 06 e 07, fica consignado que os veículos que os integram estão gravados com alienação fiduciária em favor do Banco Volvo. Desse modo, o produto das respectivas vendas será destinado ao referido credor fiduciário, até o limite dos respectivos créditos garantidos, deduzidas apenas as despesas de guarda, conservação e alienação dos bens.[Quebra da Disposição de Texto]
II - CONDIÇÕES GERAIS: o leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial ERICK SOARES TELES, inscrito na JUCESP sob nº 1.197, com escritório profissional à Av. Paulista, nº 1.499, conj. nº 601, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-928, e‑mail contato@positivoleiloes.com.br, telefone (11) 91112‑4855, realizado exclusivamente de forma ELETRÔNICA, por meio do site Positivo Leilões ‑ www.positivoleiloes.com.br.
Compete aos interessados em participar do leilão: a) cadastrar previamente no site; b) solicitar habilitação até 24h antes da data prevista para o encerramento de cada leilão; c) ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; d) ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento ao leiloeiro no prazo improrrogável de um dia útil após o encerramento do leilão ao e‑mail contato@positivoleiloes.com.br ou outro indicado pelo leiloeiro; e) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão via internet (conexão, equipamento, etc)2; f) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(ns), quando disponível, mediante prévio agendamento; g) atentar‑se a todas as regras previstas neste edital de leilão e regras de utilização da plataforma de leilão, que serão aceitas no momento do cadastro e estão disponíveis na plataforma de leilão nos campos “TERMOS DE USO” e “DÚVIDAS FREQUENTES”. O cadastramento e participação no leilão implicará na aceitação da integralidade das disposições previstas na Resolução CNJ nº 236/20163, Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça4, e demais condições estipuladas neste edital.
III - ÔNUS: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes do encerramento do certame. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do Falido, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, exceto quando o arrematante for: I) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II) parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou; III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Os bens deverão ser retirados no prazo de até 60 dias, após a quitação do pagamento e homologação do leilão, sob pena de perdimento em favor da massa falida.
IV - PAGAMENTO: a arrematação será paga À VISTA, no PRAZO DE 24 HORAS do encerramento do leilão, mediante depósito judicial, em guia emitida pelo Banco do Brasil, tendo como beneficiário o TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP - CNPJ 51.174.001/0001‑93. Após a arrematação, o leiloeiro encaminhará a referida guia ao e‑mail de cadastro do arrematante. Caberá ao arrematante conferir atentamente os dados na guia de pagamento, sendo facultado ao próprio arrematante emiti‑la diretamente no Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
V - COMISSÃO: a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não está incluída no valor do lance. O pagamento será feito através de transferência bancária em favor do leiloeiro ou outro meio por ele indicado e os comprovantes deverão ser imediatamente encaminhados pelo e‑mail: contato@positivoleiloes.com.br. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, será devido o pagamento da comissão do leiloeiro a cargo do Executado, salvo convenção diversa entre as partes, nos termos do parágrafo terceiro, do art. 7º, da Res. CNJ 236/2016.
VI - LICITANTE VENCEDOR: aquele que realizar a maior oferta durante o leilão, nos termos deste edital, é declarado vencedor da disputa, devendo observar rigorosamente o prazo de pagamento e envio dos documentos indicados pelo leiloeiro após a arrematação. Caso não realize e comprove o pagamento da arrematação e comissão do leiloeiro, o licitante será desclassificado, submetido às sanções legais e será chamado sucessivamente o próximo colocado da disputa para realizar o pagamento de sua maior oferta enviada. Os lances são irretratáveis e irrevogáveis, ficando todos os licitantes vinculados ao eventual cumprimento de seus lances até o trânsito em julgado da decisão que homologar o lance vencedor, sob pena de serem considerados como remissos em eventual não pagamento.
VII - PÓS LEILÃO: comprovado o pagamento do lance e da comissão, arrematante e leiloeiro (nesta ordem) deverão assinar o Auto de Arrematação para posterior juntada aos autos, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre arrematante e leiloeiro.
VIII - CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: para fins do disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes do processo, por seus patronos e representantes legais (quando for o caso), seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade deste edital em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.positivoleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil - CPC.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas na Lei nº 11.101/2005, Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 21.981/1932, Provimento n° 2.614/2021, art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de setembro de 2026.