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Processo 1027253-63.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027253-63.2025.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os valores informados nos formulários (eventos 107.3 e 107.4) superam o valor depositado na conta vinculada aos presentes autos (R$ 110.317,34). Assim, esclareça o exequente. Local: São Paulo

2026-08-24 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027253-63.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) EXECUTADO: LEANDRO BROGGIO LTDA ADVOGADO(A): HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) EXECUTADO: LEANDRO BROGGIO ADVOGADO(A): HIAGO ALMAS TURSSI (OAB SP414895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 107, PED EXP ALV LEV1: Com o trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos à execução, expeça-se mandado de levantamento ao exequente do valor transferido conforme extratos anexados no evento 72, com o qual deverá dizer se dá por satisfeito o seu crédito, ciente que o silêncio será reputado como quitação e aquiescência com a extinção. Int. São Paulo, 21/08/2026. 1. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 1 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação pelo DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em favor da parte ou do terceiro. Assim, para que o autor seja intimado de decisão que imponha providência ao réu, é preciso abrir prazo ao próprio autor, ainda que não haja ato a ser praticado. O mesmo se aplica ao réu quando a decisão impõe providência ao autor. Sem a abertura de prazo, o nome da parte e de seu advogado não constará da publicação no DJEN. Trata-se de limitação do sistema, que ainda não permite intimação apenas para ciência. Por essa razão, nas intimações para mera ciência, será aberto prazo padrão de 1 (um) dia, sem exigência de manifestação, salvo determinação expressa em sentido diverso na decisão ou sentença. 2. Esclarecimento sobre o cadastro de advogados para fins de recebimento das intimações: Compete exclusivamente aos advogados das partes ou de terceiros promover sua habilitação no sistema EPROC e a respectiva associação ao processo, a fim de receberem as intimações, observando-se o procedimento previsto no Infoeproc nº 55. Excepcionalmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, a primeira associação do advogado será realizada pela Serventia. Assim, NÃO será reconhecida nulidade de intimação pela ausência de publicação em nome de advogado que não tenha se associado regularmente ao processo. Registre-se, ainda, que o substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, pode ser realizado diretamente no sistema EPROC, conforme orientações do Infoeproc nº 20, dispensando a juntada de documento.

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