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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo:1027215-95.2026.8.11.0015 AUTOR: FERNANDO SALLES MICHELETTI REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. 1 - Verifica-se que a parte autora não juntou com a inicial, memória do cálculo dos valores apresentados. 2 - Dispõe o art. 320 do CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A ausência de documentos não se trata de nulidade absoluta, por ser sanável, havendo necessidade de intimação da parte para regularizar a situação. 3 - Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a memória do cálculo nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop – MT, (data registrada no sistema). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito