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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1027209-87.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Pap Pão Fabricação de Pães Especiais Ltda - Assim, impõe-se a fixação dos honorários periciais no montante global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia suficiente, justa e proporcional para remunerar condignamente todas as etapas do trabalho pericial. Intime-se o perito para se manifestar quanto à aceitação do mister. Em caso positivo, intime-se a concessionária autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o depósito judicial da integralidade do valor arbitrado. Comprovado o recolhimento integral, defiro desde logo o levantamento prévio de 50% (cinquenta por cento) do montante em favor do perito judicial, com fulcro no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) com base no formulário de fl. 161. Em caso de recusa pelo expert, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
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