Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1027206-79.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Pedro Henrique da Silva Goncalves - Vistos. Destaque-se, de início, que trata-se de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil. Assim, tendo em vista que cabe ao exequente apontar o valor que entende devido, intime-o para que esclareça e especifique seu pedido, uma vez que, considerando-se a data do trânsito em julgado e a data do pagamento incidiria correção monetária, e, após o pagamento, do saldo remanescente, incidiria, novamente, outra correção a qual teria por termo inicial a data do primeiro pagamento e, por termo final, a data do segundo pagamento, vale dizer, após intimação positiva do executado para complementação dos valores. Ressalte-se, por oportuno, o fato de defasagem do valor ocasionada pelo significativo decurso de tempo para lograr-se êxito na intimação (endereço desatualizado, v.g), bem como eventual diligência do oficial de justiça ser, possivelmente, mais dispendiosa do que o saldo devido. Destarte, abra-se vista ao exequente dos termos acima, ou, para que, caso queira, se manifeste pela extinção da pena. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)