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1027199-15.2024.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1027199-15.2024.8.11.0015 AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA REU: THIAGO PEREIRA MENDONCA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de THIAGO PEREIRA MENDONCA, devidamente qualificados nos autos. Recebida a inicial ao Id. 176967594, oportunidade em que foi deferido o pedido liminar de busca e apreensão. A tentativa de busca e apreensão do bem e de citação do requerido restou frutífera, conforme certidão ao Id. 177275102. Contestação com reconvenção ao Id. 180623178. Decisão ao Id. 215068433, determinando a emenda da reconvenção para que o reconvinte atribua o valor correto à reconvenção. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, DEFIRO à parte reconvinte/requerida os benefícios da gratuidade da justiça, considerando as declarações e documentos apresentados, bem como a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Ademais, verifico que há valor atribuído à reconvenção, conforme análise da petição ao Id. 180623178, e que o valor atribuído está correto, uma vez que corresponde à diferença entre o valor total do contrato e o valor que a parte aponta como devido. Desse modo, RECEBO a reconvenção em seus termos. Em continuidade, considerando a apresentação de contestação com reconvenção ao Id. 180623178, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa, inclusive preliminares, documentos e alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, bem como apresentar resposta à reconvenção, nos termos dos arts. 343, 350 e 351 do CPC. Após, não havendo requerimento pendente de apreciação imediata e independentemente de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando sua finalidade, pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento de requerimentos genéricos. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito

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