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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 1027191-78.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Gmv - Gerenciamento de Transportes Ltda - - Gabriel Mori de Vasconcelos - Vistos. Fls. 200/203: Cuida-se de embargos de declaração objetivando eliminar suposta omissão e contradição da decisão de fls. 195/196. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, pois tempestivos. No entanto, rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão. O vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. No caso, tem-se que inexiste suposta omissão na sentença embargada. Ainda, o vício de contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. No caso, não se verifica a ocorrência de contradição. Saliente-se ainda que o corréu Gabriel Mori de Vasconcelos é garantidor do contrato, respondendo solidariamente pela dívida. No entanto, isso não muda o fato de que o bem, que se trata de caminhão de carga, foi adquirido pela empresa em recuperação, que se trata de empresa de transportes. Assim, necessário aferir sua essencialidade para a empresa em recuperação. Dessa forma, verifica-se que os embargos são notadamente infringentes, por não concordar a parte com o entendimento constante da decisão, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL SILVA RIBEIRO (OAB 484843/SP), RAPHAEL SILVA RIBEIRO (OAB 484843/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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