2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027142-76.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL EUROPA INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VILLAS DE OLIVEIRA (OAB MG104789) DESPACHO Vistos, etc. V T Passo a análise dos pedidos formulados pela parte autora em evento 83, DOC1 para fins de localização do endereço da parte ré. Pois bem. INDEFIRO a expedição de ofícios aos sistemas SENATRAN, RENACH e SINESP, uma vez que as informações relativas a veículos e condutores são passíveis de obtenção por meio do sistema conveniado RENAJUD, colocado à disposição deste Juízo. INDEFIRO a expedição de ofícios às empresas de telefonia (OI, TIM, VIVO e CLARO), tendo em vista a existência de meios mais céleres e adequados para tal finalidade, além de inexistir garantia de que tais diligências tragam dados mais precisos ou confiáveis do que aqueles obtidos por meio dos sistemas conveniados à disposição deste Juízo. Por outro lado, DEFIRO a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos COPASA e CEMIG, para que informem o endereço atualizado eventualmente cadastrado em nome da parte ré, bem como outros dados cadastrais disponíveis. Vinda a resposta e localizado(s) novo(s) endereço(s), Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.