Publicações do processo

Processo 1027134-46.2026.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1027134-46.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: ABRAAO DA SILVA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES - BA44300 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário. O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal. A requerente, devidamente intimada, deixou de cumprir a determinação judicial, qual seja, juntar no prazo documentos essenciais à propositura da ação: - Renúncia expressa aos valores que excedam ao limite do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos). Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito. Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BELÉM (PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ