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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Intimação polo ativo
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027130-45.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS DE CARVALHO VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYANE RODRIGUES PIRES - GO69606 e RENATA PIRES DE SOUZA - GO62512 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGOS DE CARVALHO VERAS RENATA PIRES DE SOUZA - (OAB: GO62512) JAYANE RODRIGUES PIRES - (OAB: GO69606) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2277926997 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1027130-45.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS DE CARVALHO VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYANE RODRIGUES PIRES - GO69606 e RENATA PIRES DE SOUZA - GO62512 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora ajuizou a presente ação visando à concessão de aposentadoria, com reconhecimento de tempo de contribuição, de atividade especial exercida como mototaxista e de atividade rural. Todavia, os pedidos de reconhecimento de atividade urbana, rural e especial não foram suficientemente delimitados, sendo necessários alguns esclarecimentos para possibilitar o adequado prosseguimento do processo. Intime-se a parte a autora para emendar/esclarecer a inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) indicar os períodos de atividade urbana/contributiva que pretende ver computados no cálculo da aposentadoria, com as respectivas datas de início e término; b) indicar os períodos em que exerceu atividade de mototaxista e cujo reconhecimento como especial pretende, com datas de início e término, apresentando início de prova material do exercício da atividade; c) indicar os períodos de atividade rural que pretende ver reconhecidos, também com datas de início e término, informando os locais que laborou na condição de rurícola e a que título sob o qual o trabalho campesino foi realizado (como proprietário; sob regime de usufruto; baseado em relação de emprego; como assentado; na qualidade de parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário; etc.), juntando documentos legíveis que sirvam como início de prova material do labor rural; d) esclarecer sobre as contribuições recolhidas sob os indicadores IREC-LC123 e IREC-MEI e se houve ou não a complementação para alíquota de 20%, juntando os comprovantes, caso existentes; e) indicar especificamente qual a regra de aposentadoria pretende ver aplicável ao caso (qual a regra de transição/regra permanente). Advirta-se que a presente determinação se destina à delimitação dos pedidos já formulados, não sendo admitida a alteração da causa de pedir ou a formulação de pedido novo. Após, intime-se o INSS para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos quanto aos esclarecimentos e documentos juntados. A seguir, volvam os autos conclusos para análise da competência e da necessidade da produção de provas, inclusive eventual produção de prova pericial para o exame da alegada atividade especial. Caso se constate, após a delimitação da pretensão, que a prova necessária ao julgamento é complexa e incompatível com o rito dos Juizados Especiais Federais, será oportunamente apreciada a questão relativa à competência deste Juizado. Intimem-se. Registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO