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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 1027128-46.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Carlos Francisco Cristófani - Paulo Ricardo Ribeiro Alves e outros - Vistos. Em face da manifestação do(a) credor(a) anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024, cabendo ao patrono apresenta-lo, caso ainda não efetuado, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), CARLA CAMORIM CRISTOFANI DE ESCOBAR (OAB 171433/SP)