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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1027127-13.2024.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - B.R.C.A. - L.N.L. - Vistos. 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo, por outro lado, preliminares a serem enfrentadas e irregularidades ou vícios sanáveis a serem supridos, declaro saneado o processo. 2) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e as de direito relevantes para a decisão de mérito, são assim delimitadas: a) a necessidade de modificação do regime de visitas atualmente vigente, em face da modificação da escala de trabalho do genitor; e b) em caso positivo, o regime de visitas que melhor atende aos interesses da filha. 3) A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência, na espécie, de qualquer das hipóteses de inversão previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal. 4) Defiro a realização de estudo social e de avaliação psicológica. 4.1) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). 4.2) Após, remetam-se os autos aos Setores Técnicos de Serviço Social e de Psicologia desta Comarca, devendo os relatórios do estudo social e da avaliação psicológica ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da última entrevista realizada no âmbito de cada qual. 5) Oficie-se: a) à Escola Municipal de Educação Básica "Santos Dumont" (p. 309), solicitando-se informações sobre eventuais visitas do genitor à escola, participações em reuniões ou eventos escolares, e se manteve contato com professores para obter informações sobre o desempenho e bem-estar da menor; e b) à Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando-se informações sobre a escala de trabalho do genitor, desde junho de 2024, incluindo eventuais designações em Delegacia de Polícia e DEJEM e Delegada, conforme requerido pelas partes (p. 264/265 e 266/267). 6) Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. - ADV: ELAINE BARBARA GERBELLI GARBIN (OAB 201003/SP), KARINA MAXIMO FERRAZ DE MELO (OAB 323913/SP), IVO LUIZ GARBIN (OAB 33866/SP), ALINE GARBIN (OAB 318490/SP)
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