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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027105-37.2021.8.26.0506/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: MERITO DV ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): MAIARA CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB SP438233) ADVOGADO(A): JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB SP328206) ATO ORDINATÓRIO Ev. 133: nos termos da decisão retro, recolha-se o autor as custas necessárias para intimação dos executados acerca da penhora realizada, bem como as custas para utilização do ONR, permitindo a averbação on-line da matrícula. Observação: O recolhimento das despesas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema eproc. Pagamentos efetuados pelo Portal de Custas não serão aceitos em processos digitais que tramitam no eproc, por se tratar de sistema destinado apenas aos processos que utilizam a plataforma SAJ. Local:
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