Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 1027102-58.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Campo Marini - Michele da Silva Algusto - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10271025820248260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), VERÔNICA FRIESE SOLIVA (OAB 427162/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Processo 1027102-58.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Campo Marini - Michele da Silva Algusto - O acordo é passível de homologação, não havendo falar em suspensão na medida em que as partes pactuaram cláusula penal para a hipótese de inadimplemento; vale dizer, em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. A taxa já foi recolhida. O consenso implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o prazo do acordo (20.12.2027). Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (CPC, art. 924, II). Após, conclusos. P.I. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP), VERÔNICA FRIESE SOLIVA (OAB 427162/SP)