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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1027090-94.2022.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) DESPACHO/DECISÃO Vistos Deixo de acolher os embargos de declaração, porquanto todas as questões que aborda foram satisfatoriamente decididas na sentença. Não se verifica, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC/2015. Insurge-se o embargante quanto ao entendimento exposto e devidamente fundamentado. Deverá, portanto, interpor apelação. Intime-se. São Paulo, 10/04/2026
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