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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1027081-56.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO - PI19251 POLO PASSIVO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 1°, da Lei 10.259/01, c/c art. 38, da Lei 9.099/95). Cuidam-se os autos de ação ordinária em face da UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, associação privada. A competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição da República de 1988, é definida, basicamente, em razão da pessoa das partes (ratione personae), sendo fundamental, para tanto, a presença da União, de suas autarquias, fundações ou empresas públicas no processo, como autora(s), ré(s), assistente(s) ou oponente(s). No vertente processo não se observa a participação de nenhum ente federal, mas, sim, de entidade de natureza privada, que não possui foro na Justiça Federal. Isto posto, RECONHEÇO, de ofício, A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal, e mesmo da Justiça Federal, para processar e julgar a presente ação, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Autorizo, outrossim, se requerido, o desentranhamento dos documentos que instruem a ação, observadas as cautelas de praxe. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 1º, da Lei 10.259/01, c/c art. 55, da Lei 9.099/95). Sentença insuscetível de recurso (art. 5º, da Lei 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se.