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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027080-02.2026.8.13.0024/MG AUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS NERES ADVOGADO(A): CINTIA CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES (OAB MG182023) DESPACHO Concedo à parte autora a justiça gratuita. Não há pedido de tutela provisória de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Intimem-se as partes a, em caso de discordância, manifestarem-se no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, a apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. BHE, 08/09/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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