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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1027078-18.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jose Eduardo de Faria - Luciana Pelliciari - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 71/88, porque tempestivos, porém, sem a suspensão da eficácia da sentença embargada, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 1026, §1º, do CPC. Observe-se a interrupção legal do prazo recursal (art. 1026, caput, CPC). Diante do caráter infringente, em respeito ao disposto no artigo 1.023, §2º, CPC, vista à parte contrária para manifestação. Juntada a manifestação ou certificada a inércia, tornem conclusos para apreciação. Intime-se - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
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