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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1027061-36.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ROSANGELA MARTINS RIBEIRO ADVOGADO(A): SILMARA ZOTELLE (OAB SP215929) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral, considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência, deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int.
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