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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Processo 1027058-39.2023.8.26.0071 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Aparecida Dias Moraes - Luis Carlos Ramos - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto ao determinado no item final da decisão de fls. 351/353, declaro preclusa a apuração do valor da empresa Estacionamento Unipark no bojo desta liquidação. Com isso,declaro encerrada a presente fase de liquidação de sentença, restando fixados como líquidos unicamente os valores dos bens imóveis homologados às fls. 351/352: a) R$ 227.551,02 para o imóvel da Matrícula nº 15.003 (2º CRI de Bauru); b) R$ 273.784,71 para o imóvel da Matrícula nº 46.845 (1º CRI de Bauru). Eventual requerimento de alienação judicial e cumprimento de sentença deverá ser inaugurado pela parte interessada por meio de incidente eletrônico próprio em apartado (Classe 156 Cumprimento de Sentença), instruído na forma do art. 524 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ARLETE ALMEIDA ZOCATELLI (OAB 297707/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP)
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