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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1027054-36.2022.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Raquel Alves Ferreira - Daniel Souza Alves Barbosa e outros - Ante o exposto, SANEIO O PROCESSO e determino as seguintes providências: a) MANTENHO a concessão da gratuidade da justiça com exclusividade em benefício da inventariante Raquel Alves Ferreira (fls. 34), cabendo aos demais coerdeiros suportar as custas e taxa judiciária proporcionais, cuja base de cálculo corresponderá ao valor integral do monte-mor apurado (incluindo a meação); b) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à COHAB-Bauru para outorga coercitiva de escritura direta ou registro nesta via sucessória, competindo aos herdeiros buscar a regularização do domínio pelas vias administrativas ou judiciais autônomas pertinentes; c) DETERMINO à inventariante que, no prazo de 20 (vinte) dias: c.1) proceda à retificação das primeiras declarações e dos planos de partilha, individualizando as duas sucessões e atribuindo os quinhões aos legítimos herdeiros de cada autor da herança (Epaminondas: Paulo César Alves e Telma Regina Alves; Edir: Daniel Souza Alves Barbosa, Raquel Alves Ferreira e Israel Frutuoso dos Anjos), qualificando o bem como direitos contratuais e possessórios sobre o imóvel; c.2) comprove a juntada das certidões negativas de débitos fiscais municipais atualizadas (do imóvel e dos inventariados); c.3) comprove o protocolo da declaração do ITCMD perante a Fazenda do Estado de São Paulo com relação a ambos os falecimentos; d) DETERMINO à z. Serventia a expedição de mandado para a regular citação pessoal dos herdeiros Israel Frutuoso dos Anjos e Paulo César Alves, com cópia das primeiras declarações retificadas, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil; e) com a juntada das declarações retificadas, das certidões e das citações, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NORTON BASILIO (OAB 213466/SP), NORTON BASILIO (OAB 213466/SP)
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