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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1027038-10.2025.8.11.0002 REQUERENTE: CUIABA ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO (A): MARCIA NELI MAURICIO MIRANDA Vistos, etc. Considerando que o aviso de recebimento (AR) foi assinado por terceiro estranho à lide (id. 233484303), e que a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento exige a assinatura do próprio citando, sob pena de nulidade do ato, não se tem por válida a citação realizada. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com as informações prestadas, CITE-SE novamente a parte executada. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Juiz OTÁVIO PEIXOTO.
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