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1027027-85.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 1027027-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Roberto Santana - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. Fls. 223/224: ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., com efeitos modificativos, exclusivamente para sanar a contradição apontada e retificar o dispositivo da r. sentença de fls. 215/219, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fernando Roberto Santana em face de Rodobens Administradora de Consórcios Ltda., para: (ii) condenar a requerida a restituir ao autor, após a contemplação ou no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do respectivo grupo (previsto para 12/04/2039), o valor das prestações pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso pelo índice contratado, e com juros de mora a partir do trigésimo primeiro dia seguinte ao do encerramento do grupo, caso não tenha havido a contemplação, deduzindo-se do valor a taxa de administração e o seguro proporcionais ao período de participação no consórcio, afastada a incidência de cláusula penal por ausência de comprovação de prejuízo ao grupo. No mais, mantém-se a r. sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER (OAB 314244/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)

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