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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027015-39.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO(A): ANDREA TATTINI ROSA (OAB SP210738) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) EXECUTADO: LUANA BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A): ANA CAROLLYNE ANJOS RODRIGUES (OAB SP491251) DESPACHO/DECISÃO Evento 68: Diante do pedido da parte devedora, determino com urgência: (a) interrupção do bloqueio na modalidade teimosinha (se ativa); (b) transferência imediata dos valores já bloqueados para conta judicial. Por ora, faculto à parte exequente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação quanto ao pedido de desbloqueio. Em igual prazo, manifeste-se a parte executada informando se possui interesse na realização de acordo e apresentando nos autos eventual proposta. Com a manifestação ou no decurso de prazo, tornem conclusos com urgência. Int.
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