2026-09-16 · TJSP
Processo 1027013-81.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Prefeitura Municipal de Osasco - - UNIÃO FEDERAL - PRU e outros - 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), será aguardada eventual provocação em arquivo provisório, com as formalidades legais. 4. Apresentado, pelo Vencedor, o Cumprimento de Sentença, lá será dado prosseguimento, e a Serventia arquivará estes definitivamente, com as formalidades legais. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 183718/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)