2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1027005-57.2024.8.11.0001 REQUERENTE: MARCONDES TADEU DE ARAUJO RAMALHO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, O executado realizou o pagamento. O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida. Assim, diante da satisfação integral da obrigação pela quitação do débito, julga-se extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determina-se a expedição de alvará para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência. Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado observando os dados bancários informados. Intime-se. Publique-se. Após, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito