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1026992-87.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026992-87.2026.8.11.0001. AUTOR: ENEZEF DOS SANTOS LIMA REU: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA, L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME Vistos etc. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente, considerando que inexistem nos autos elementos que afastem essa presunção (§3º, do artigo 99, do CPC). Quanto ao requerimento para atribuir o efeito suspensivo ao recurso, não vislumbro risco de dano irreparável apto a ensejar o recebimento no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), isso porque a parte recorrente se limita a argumentar que a revogação da tutela de urgência acarretará no impedimento ao acesso de crédito e inviabilizará a retomada do financiamento habitacional, todavia, não junta quaisquer documentos hábeis e demonstrar que corre algum risco de perder acesso a crédito ou financiamento habitacional. Em assim sendo, preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado tão somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos à Egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Tatiane Colombo Juíza de Direito

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