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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1026982-55.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilmar Santos Oliveira - - Daiana Carvalho Oliveira - Espólio de Francisco Pinheiro dos Santos - - Claudia Ferrero - Giovanna Ferrero - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para o fim de: a) DECRETAR a resolução e o desfazimento do contrato de permuta de bens imóveis celebrado entre as partes em 27 de janeiro de 2022, relativo aos imóveis situados na Rua Gavião Real, nº 731, e na Avenida Sara Zirlis, nº 222, determinando o retorno das partes ao status quo ante; b) CONFIRMAR E TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência deferida às fls. 306/307, consolidando a posse dos autores no imóvel situado na Rua Gavião Real, nº 73, lote ou chácara nº 04, quadra 81, Recreio da Borda do Campo, matrícula nº 9.089 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP; c) CONDENAR a parte ré ao ressarcimento da quantia de R$3.002,81 (três mil e dois reais e oitenta e um centavos), observado o disposto no art. 1.792 do Código Civil. Correção monetária e juros incidirão a partir do desembolso. A correção monetária observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA, conforme metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, respeitado o limite mínimo de zero, pois é vedada taxa de juros negativa, tudo nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, e da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1368. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, com esteio no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELAINE PEREIRA DA SILVA (OAB 132454/SP), ELAINE PEREIRA DA SILVA (OAB 132454/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), ANDRÉ AUGUSTO VIOTTO MACHADO (OAB 81837/PR), RAUL VINÍCIUS GOUVEIA (OAB 438662/SP)