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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026961-77.2022.8.26.0005/SP EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Ultrapassados, manifeste-se em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo concedido e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Intimem-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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