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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPI · Despacho
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí Processo: 1026948-53.2022.4.01.4000 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: OTACILIO VIEIRA DE BARROS FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora atribuiu à causa um valor inferior a 60 salários mínimos, circunstância que caracteriza a competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei 10.259/2001). O caso, por outro lado, não configura quaisquer das exceções mencionadas no art. 3º, § 3º, da LJEF. Remeta-se o processo a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária, depois de ultrapassados os prazos de impugnação. Intime-se. Teresina/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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