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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1026931-40.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA DO CARMO SANTANA LIMA
ADVOGADO(A): CLÁUDIO MADEIRA NUNES (OAB MG149638)
AUTOR: JUVENAL CABRAL LIMA
ADVOGADO(A): CLÁUDIO MADEIRA NUNES (OAB MG149638)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, pelas razões insertas na peça de ingresso de Evento 1
Aos 05/11/2025 foi a parte autora intimada para apresentar documentação para análise do pedido de assistência judiciária gratuitas (Evento 9). Estando inerte foi intimado em 19/03/2026 para dar andamento ao feito e ficando novamente inerte foi intimado pela segunda vez a dar andamento ao feito, sob pena de cancelamento da distribuição, mantendo-se inerte não atendendo às intimações.
Assim, impõe-se reconhecer abandono da causa pelo Requerente e a consequente extinção do feito.
Isto posto, julgo extinto o processo e assim o faço com base no artigo 485, inciso II, do CPC/2015.
Custas processuais pelo Requerente. Pórem, considerando que há pedido de assistência judiciária gratuita não analisado por ausência de comprovação, fica suspensa a exigibilidade das custas finais existentes até esta sentença.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P. R. I.
P.I.C.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ELTON PUPO NOGUEIRA
Juiz de Direito