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1026931-40.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1026931-40.2025.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA DO CARMO SANTANA LIMA ADVOGADO(A): CLÁUDIO MADEIRA NUNES (OAB MG149638) AUTOR: JUVENAL CABRAL LIMA ADVOGADO(A): CLÁUDIO MADEIRA NUNES (OAB MG149638) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, pelas razões insertas na peça de ingresso de Evento 1 Aos 05/11/2025 foi a parte autora intimada para apresentar documentação para análise do pedido de assistência judiciária gratuitas (Evento 9). Estando inerte foi intimado em 19/03/2026 para dar andamento ao feito e ficando novamente inerte foi intimado pela segunda vez a dar andamento ao feito, sob pena de cancelamento da distribuição, mantendo-se inerte não atendendo às intimações. Assim, impõe-se reconhecer abandono da causa pelo Requerente e a consequente extinção do feito. Isto posto, julgo extinto o processo e assim o faço com base no artigo 485, inciso II, do CPC/2015. Custas processuais pelo Requerente. Pórem, considerando que há pedido de assistência judiciária gratuita não analisado por ausência de comprovação, fica suspensa a exigibilidade das custas finais existentes até esta sentença. Após, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz de Direito

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