Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Processo 1026924-02.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ana Paula Silva do Nascimento - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a requerida a restituir à autora, em dobro, a quantia de R$ 2.283,52 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à devolução em dobro dos valores de R$ 400,30, R$ 389,40 e R$ 352,06 (taxas de evolução de obra de maio, junho e julho de 2024), com correção pela Tabela do TJ/SP desde cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) Condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) a título de lucros cessantes, correspondente a 0,5% ao mês sobre o valor contratual pelo período de 29 (vinte e nove) dias de atraso, com correção pela Tabela do TJ/SP desde 30/08/2024 e juros de mora de 1% desde a citação; c) Condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora a partir da citação Os índices de atualização são aqueles disciplinados pela nova redação do art. 406 do Código Civil. Tendo a parte autora decaído de parte mínima dos pedidos, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º e art. 86, parágrafo único, do CPC Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo - ADV: GIOVANA DAMARES DE SOUZA (OAB 424464/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)