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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1026918-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Graças dos Santos - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: JOAQUIM ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 379443/SP)
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