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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1026913-03.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosalina Nicoletti Oliveira - Vistos. Intimada a cumprir a obrigação de fazer em 17/09/2024, somente em 21/03/2025 a executada se manifestou nos autos. A parte exequente aponta o afastamento da litispendência e a ausência de cômputo dos adicionais temporais sobre Piso Salarial - Reajuste Complementar (código 1007). Assim, houve intimação da FESP em 20/05/2025 e 13/01/2026 para cumprimento, até o presente momento sem qualquer resposta. É o relatório. Concedo prazo de trinta dias para que a executada comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, a incidir a partir do 31º dia da intimação da presente decisão, independente de nova intimação. Int. - ADV: VICTÓRIA ASSAD AYOUB (OAB 483137/SP)
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