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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP| VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA - Autos nº 1026906-74.2026.8.11.0015 - Autor: JOSE MOREIRA DE SOUSA - Réu: ESTADO DE MATO GROSSO e outros 1. Trata-se de cumprimento de decisão que concedeu tutela de urgência, promovida por José Moreira de Sousa em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a troca de implante de gerador de pulsos para estimulação cerebral para continuidade do tratamento de Doença de Parkinson. Ante a inércia do Estado de Mato Grosso e a demora do trâmite no cejusc, a parte autora postulou o bloqueio de valores para realizar o procedimento em hospital particular. É o relatório. Decido. 2. Considerando que o ente estatal permaneceu inerte à determinação judicial de cumprimento da sentença, determino a realização da cirurgia de troca de implante de gerador de pulsos para estimulação cerebral para continuidade do tratamento de Doença de Parkinson.pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, pois apresentou o menor orçamento nos autos principais. Notifique-se a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop para fornecer o tratamento adequado. 3. Na sequência, intimem-se os profissionais para apresentarem relatório de evolução clínica pormenorizado da paciente, nota fiscal dos valores dispendidos na realização do procedimento e informem o número da conta bancária para transferência da quantia a ser bloqueada. Registre-se que o relatório médico deverá conter especificação dos tratamentos empregados e justificar suas cobranças, sob pena de indeferimento da indenização. 4. Apresentadas as notas fiscais, intime-se a parte ré para que, em 10 dias, manifeste-se de acordo com o art. 11 § 4º do Provimento nº 02/2015 da CGJ/TJMT. Tudo feito, tornem conclusos para deliberação. 5. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 6. Diligências necessárias. Sinop/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (Designado pela Portaria 1.914/2025-PRES)