Publicações do processo

1026898-41.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026898-41.2026.8.13.0145/MG AUTOR: RICARDO SOARES CASTRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) DECISÃO Defiro a justiça gratuita. Da análise dos autos, entendo que o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses legais para a atribuição do segredo de justiça [art. 5°, LX, Constituição Federal e art. 189, Código de Processo Civil]. Desta feita, proceda a eficiente Secretaria a retirada do sigilo atribuído ao feito. 1 - Cuida-se de pedido de tutela de urgência. 2 - Objetiva o autor que seja deferida a consignação em pagamento, a fim de realizar o depósito dos valores incontrovertidos, além de que o réu se abstenha de inserir seu nome nos cadastros restritivos de crédito. 3 – Narra ter contratado, em 30/04/2026, um empréstimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em 120 parcelas de R$ 590,83 (quinhentos e noventa reais e oitenta e três centavos), mas considera abusivos os juros e encargos previstos no contrato. Por isso, pede a revisão das cláusulas, defendendo que os juros sejam calculados de forma simples, pelo Método de Gauss, e limitados a 12% ao ano, em vez da capitalização utilizada pela Tabela Price. 4 – A arguição de onerosidade excessiva demanda apuração técnica. Daí, ausente a probabilidade do direito, requisito radicado no art. 300, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. 5 – Cite-se o réu para defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 6 – Com a resposta, intime-se o autor para réplica – 15 (quinze) dias. 7 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 8 - A seguir, designo audiência de conciliação no CEJUSC. 9 - Se as partes não transigirem, tornem os autos conclusos visando a decisão de saneamento e organização do processo. 10 – Intimem-se. LA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.