Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026898-41.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: RICARDO SOARES CASTRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348)
DECISÃO
Defiro a justiça gratuita.
Da análise dos autos, entendo que o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses legais para a atribuição do segredo de justiça [art. 5°, LX, Constituição Federal e art. 189, Código de Processo Civil].
Desta feita, proceda a eficiente Secretaria a retirada do sigilo atribuído ao feito.
1 - Cuida-se de pedido de tutela de urgência.
2 - Objetiva o autor que seja deferida a consignação em pagamento, a fim de realizar o depósito dos valores incontrovertidos, além de que o réu se abstenha de inserir seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
3 – Narra ter contratado, em 30/04/2026, um empréstimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em 120 parcelas de R$ 590,83 (quinhentos e noventa reais e oitenta e três centavos), mas considera abusivos os juros e encargos previstos no contrato.
Por isso, pede a revisão das cláusulas, defendendo que os juros sejam calculados de forma simples, pelo Método de Gauss, e limitados a 12% ao ano, em vez da capitalização utilizada pela Tabela Price.
4 – A arguição de onerosidade excessiva demanda apuração técnica. Daí, ausente a probabilidade do direito, requisito radicado no art. 300, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada.
5 – Cite-se o réu para defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
6 – Com a resposta, intime-se o autor para réplica – 15 (quinze) dias.
7 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
8 - A seguir, designo audiência de conciliação no CEJUSC.
9 - Se as partes não transigirem, tornem os autos conclusos visando a decisão de saneamento e organização do processo.
10 – Intimem-se.
LA