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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026880-66.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) EXECUTADO: DANIEL FERNANDES BORASCHI ADVOGADO(A): DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB SP282552) ADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB SP254912) EXECUTADO: TALKFLEX CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB SP282552) ADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB SP254912) DESPACHO/DECISÃO Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da ausência de informação nos autos quanto aos efeitos decorrentes da interposição e do recebimento do recurso, informe a parte agravante, em quinze dias, se houve a concessão de efeito suspensivo. Intime-se.
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