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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026863-42.2025.8.26.0602 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.S.P. - G.A.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder a guarda definitiva do menor A.F.S.S. para a requerente A.F.S.P.. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Servirá uma via desta sentença como o termo definitivo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã A.F.S.P. a zelar pelo menor A.F.S.S. e prestar a ele a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando a ele o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento da sucumbência. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado no sistema SAJ. Via desta sentença, que servirá como o termo definitivo de guarda e responsabilidade, deverá ser impressa pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5. Oportunamente, arquive-se. PI. - ADV: SARA CARRIJO VIEIRA (OAB 153786/MG), ANY KARINE MOREIRA FERNANDES (OAB 141289/SP)
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