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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1026834-87.2026.8.11.0015. Com fundamento no teor do art. 3.º, §§ 12.º e 13.º do Decreto-lei n.º 911/1969, cumpra-se a ordem de busca e apreensão (evento n.º 247458187), atentando-se ao referencial de endereço indicado no evento n. 247458183. Com lastro no teor do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, se for o caso, desde já, Defiro, o reforço policial e arrombamento, para que os oficiais de justiça cumpram a ordem judicial. Cumprida a ordem de busca e apreensão, comunique-se o Juízo do processo originário, via malote digital, para que providencie a intimação da instituição financeira requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à retirada do bem do local depositado. Após, arquive-se o procedimento, procedendo-se as devidas baixas nos livros de registros do feito. Defiro a tramitação do feito em sigilo até o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Cumprida a ordem, retire-se o sigilo do feito. Intimem-se. Sinop/MT, em 8 de setembro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
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