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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026819-32.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.G.S. - P.R.M.S.F. - Vistos. Trata-se de Ação de regulamentação de visitas ajuizada por M.M. de S., representada por sua genitora V.G. de S., em face de P.R.M. de S.F. A parte autora alega que se encontra sob os cuidados maternos desde a separação do casal, que os genitores tinham um acordo verbal no sentido de que as visitas seriam livres, mediante prévia comunicação e observando a rotina e as atividades da menor. Em razão dos descumprimentos pelo requerido, ingressou com a presente demanda postulando a regulamentação das visitas. A inicial veio instruída com documentos. Citado, o requerido apresentou contestação às fls. 65/68. Concordou com a proposta de visitas e requereu a fixação de guarda compartilhada, com lar materno como referencial. Réplica às fls. 75/89. A autora impugnou a gratuidade concedida ao réu. Discordou do pedido de compartilhamento de guarda e requereu a fixação de guarda unilateral. Instados a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, a parte autora pugnou pela juntada de documentos. O réu impugnou os documentos juntados pela autora, postulou pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da autora, oitiva do requerido e estudo psicossocial. O Ministério Público requereu a designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes. É a síntese do necessário. Inicialmente, afasto a impugnação à gratuidade, pois a parte ré encontra-se representada por advogado dativo nomeado, situação que pressupõe a comprovação prévia de hipossuficiência econômica segundo os critérios da Defensoria Pública, órgão responsável pela triagem e verificação das condições financeiras do assistido. Assim, estando demonstrado que a parte preenche os requisitos legais para o benefício, mantém-se a gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Processo em ordem, sem nulidades ou irregularidades, partes legítimas e regularmente representadas. Dou-o por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. As partes controvertem-se em relação à guarda. Vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, antes de analisar os pedidos de estudo psicossocial e oitiva de testemunhas, designo audiência, VIRTUAL, para tentativa de conciliação, para o dia 24/11/2026 às 15:00h. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Link de acesso: - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), TAMIRES DA SILVA GOMES (OAB 497559/SP)
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