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1026806-75.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1026806-75.2025.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.M. - A.S.S.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação a fls. 197/199, ante a anuência expressa do Ministério Público (fls. 203), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. O não pagamento de quaisquer das parcelas implicará o vencimento antecipado da dívida e o prosseguimento da execução até seus ulteriores termos. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução, durante o prazo estipulado para o cumprimento da avença - 10 (dez) meses. Desnecessária a juntada dos comprovantes de quitação das parcelas a cada mês, podendo o executado fazê-lo de uma só vez, quando da quitação da última parcela. Decorrido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido. Em caso de eventual saldo remanescente, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito, no mesmo prazo, e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento ao feito. Fica a parte exequente ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita à extinção do processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento, caso noticiado descumprimento. Intime-se. - ADV: KEILA RAMOS MALICIA (OAB 406580/SP), ORLANDO DE ALCANTARA SILVA BUENO (OAB 522612/SP)

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