Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1026806-75.2025.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.M. - A.S.S.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação a fls. 197/199, ante a anuência expressa do Ministério Público (fls. 203), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. O não pagamento de quaisquer das parcelas implicará o vencimento antecipado da dívida e o prosseguimento da execução até seus ulteriores termos. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução, durante o prazo estipulado para o cumprimento da avença - 10 (dez) meses. Desnecessária a juntada dos comprovantes de quitação das parcelas a cada mês, podendo o executado fazê-lo de uma só vez, quando da quitação da última parcela. Decorrido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido. Em caso de eventual saldo remanescente, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito, no mesmo prazo, e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento ao feito. Fica a parte exequente ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita à extinção do processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento, caso noticiado descumprimento. Intime-se. - ADV: KEILA RAMOS MALICIA (OAB 406580/SP), ORLANDO DE ALCANTARA SILVA BUENO (OAB 522612/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.