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TJSP · Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026800-56.2021.8.26.0602/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Athenas Industria e Terceirização de Cosmeticos Ltda - Epp - Embargdo: Lusine Industria e Comercio de Cosmeticos Eireli e outro - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES PRETENDIDO REEXAME DAS QUESTÕES APRECIADAS ESPECIFICADAMENTE NO ACÓRDÃO PROFERIDO INADMISSIBILIDADE DE UM “REJULGAMENTO” REJEIÇÃO DE AMBOS OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB: 182668/SP) - Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026800-56.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Lusine Industria e Comercio de Cosmeticos Eireli e outro - Embargdo: Athenas Industria e Terceirização de Cosmeticos Ltda - Epp - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES PRETENDIDO REEXAME DAS QUESTÕES APRECIADAS ESPECIFICADAMENTE NO ACÓRDÃO PROFERIDO INADMISSIBILIDADE DE UM “REJULGAMENTO” REJEIÇÃO DE AMBOS OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP) - Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB: 182668/SP) - 4º andar
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