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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1026798-47.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria José Eufrazio - - João Batista Eufrazio - - Aline de Oliveira Eufrazio - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 180/190, que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Providencie a Serventia as anotações necessárias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF). Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 3. Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 4. ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 6. Expeça-se CARTA ROGATÓRIA para a citação. Int. - ADV: RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP), MAYARA ALIAGA XAVIER DE LIMA NUNES (OAB 343045/SP)
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