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Processo 1026797-09.2018.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1026797-09.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Hericles Gabriel da Silva - Ciência ao interessado acerca do desbloqueio dos valores junto ao Sisbajud, conforme extrato de fls. 199/201, bem como do desbloqueio Renajud, conforme comprovante de fls. 173/174 e 198. - ADV: LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS (OAB 263097/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1026797-09.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Hericles Gabriel da Silva - Vistos. Fls. 177 e 182/183: Ciência do desarquivamento dos autos. Defiro ao requerido Hericles Gabriel da Silva os benefícios da gratuidade da justiça para os atos deste processo, anote-se. Considerando que o feito foi extinto por sentença às fls. 164, com trânsito em julgado certificado às fls. 168, e que a ordem de arresto foi determinada às fls. 154, tendo sido bloqueado o valor de R$ 130,99, conforme certificado às fls. 157, não subsiste fundamento para a manutenção da constrição. Assim, defiro o desbloqueio do valor de R$ 130,99, devendo a serventia providenciar o imediato cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, com a liberação do numerário ao requerido. Caso não seja possível o desbloqueio pelo sistema, a presente decisão servirá como ofício à instituição financeira para que proceda ao imediato desbloqueio do valor. Verifico, ainda, que houve bloqueio de restrição via RENAJUD às fls. 95/96. Providencie a serventia o desbloqueio de todas as restrições existentes referentes a este processo. Após, intime-se o requerido para ciência. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS TADEU CORDEIRO DE SANCTIS (OAB 263097/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

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