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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1026790-40.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - I.C.S.S. - - D.A.S.S. - E.M.S. - I.Fls. 194/205: eventual inadimplemento dos alimentos provisórios deverá ser objeto de discussão em incidente próprio de cumprimento de sentença. II.As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares a serem analisadas ou irregularidades a serem sanadas. Declaro saneado o processo; III.Com a contestação do réu, tornou-se controvertida suas possibilidades em pagar os alimentos requeridos na inicial, passando essa questão a depender de prova (CPC, 374, III); IV.Defiro a diligência junto ao INSS requerida pelo MP. Providencie a Serventia junto ao PREVJUD. V.Preclusa a produção de provas pelo réu, posto que nada requereu. VI.Proceda-se às pesquisas requeridas pela autora, em nome do réu, junto ao SISBAJUD e INFOJUD. No sistema SISBAJUD deverão ser requeridos extratos bancários dos últimos seis meses e, no INFOJUD, as últimas três declarações de imposto de renda. Justifica-se a quebra de sigilo bancário e fiscal para apuração da real situação financeira do réu. Providencie o cartório; VII.Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de sessão de conciliação, informando e-mails e telefones de contato, no prazo de 05 dias. VIII. Caso reste infrutífera a sessão e após o retorno das pesquisas deferidas, intimem-se as partes para apresentação de finais alegações, no prazo comum de 15 dias. IX.Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final e, em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: MAYARA FREIRE FEITOSA NASCIMENTO (OAB 434785/SP), MAYARA FREIRE FEITOSA NASCIMENTO (OAB 434785/SP), MAYARA FREIRE FEITOSA NASCIMENTO (OAB 434785/SP), GUILHERME PACHECO MARQUES BEZERRA (OAB 404097/SP)
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