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TJSP · Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Processo 1026773-18.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10267731820248260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026773-18.2024.8.26.0554/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa. Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço". Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados. Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Local: Santo André
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